Novo licenciamento ambiental do Governo do RJ adota propostas da Firjan e ganha agilidade – SINDGRAF FRIBURGO
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Novo licenciamento ambiental do Governo do RJ adota propostas da Firjan e ganha agilidade



O secretário estadual do Ambiente e Sustentabilidade, Rodrigo Mascarenhas, esteve, nesta segunda-feira (6/10), na Firjan, para explicar as principais mudanças do Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), publicado no dia 16/9.

O Decreto 50.473/2026, que revisa o Selca, incorporou diversas propostas apresentadas pelo Conselho Empresarial ESG da federação, em julho deste ano. Essa revisão da legislação fluminense foi realizada para adequá-la a novas regras federais da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, publicadas em 2025 (Lei Federal nº 15.190/2025).

No encontro desta semana, o presidente da Firjan, Luiz Cesio Caetano, ressaltou que a entidade atua desde a implantação do Selca, em 2019, para aprimorar as regras e modernizar o licenciamento ambiental do Estado. “Quando o secretário colocou o tema em discussão aberta, nosso Conselho ESG, de forma pioneira, começou a elaborar propostas que dão mais celeridade e transparência ao processo de licenciamento ambiental, aumentam a segurança jurídica e, ao mesmo tempo, priorizam a sustentabilidade”, disse.

De acordo com Rodrigo Mascarenhas, o texto final da nova lei teve ampla participação do setor produtivo, Ministério Público, sociedade civil e academia. “É importante destacar que, quando iniciamos a revisão, encontramos uma situação muito complexa no licenciamento, com absoluto congestionamento de licenças em todos os setores. Havia processos parados de todos os tipos de atividades. Empreendimentos absolutamente estratégicos para o estado do Rio não eram iniciados porque, simplesmente, a licença não era concedida”, relatou.

Avanços propostos pela Firjan

O Selca foi originalmente apresentado pelo Decreto 46.890/2019 e regulamentado em 2021. A Firjan também participou ativamente e contribuiu com o texto legal e com as regulamentações posteriores.

Entre as propostas da federação incorporadas ao novo texto, está a ampliação do rol das atividades de menor impacto ambiental, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Inicialmente, a licença era aplicável apenas à atividade de transporte rodoviário de resíduos não perigosos. No novo texto, foi ampliada para quatro novas atividades específicas e para todas as de baixo impacto ambiental. Com a medida, ela passa a ser emitida em um tempo médio de 72 horas, de modo totalmente eletrônico.

Houve também o estabelecimento de prazos para a análise e emissão de instrumentos de licenciamento pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O órgão ambiental terá entre 3 e 14 meses, dependendo da complexidade dos processos e dos estudos ambientais necessários, para analisar e emitir esses instrumentos de licenciamento e controle ambiental. Além disso, o tempo entre o recebimento dos documentos apresentados pelo requerente e a autuação do processo administrativo pelo Inea não poderá exceder 30 dias.

Outro ponto é a definição dos instrumentos aplicáveis ao licenciamento ambiental da silvicultura. Desde que localizada em um dos cinco distritos florestais do estado, a atividade será licenciada, mediante processo autodeclaratório, pela LAC. Para os empreendimentos de maior porte, será aplicada a Licença Ambiental Unificada, com prazo de análise e emissão de até cinco meses.

Alinhado à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o novo texto dispensa licenciamento ambiental para atividades como obras emergenciais de resposta a colapso de infraestrutura, distribuição de energia elétrica de até 138 kV, dragagens de manutenção, cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias e pecuária intensiva de pequeno porte.

Por fim, está prevista a renovação automática das licenças ambientais. O recurso é aplicável a atividades ou empreendimentos de baixo ou médio impacto ambiental, mediante declaração eletrônica do empreendedor, desde que as características da atividade licenciada não tenham sido alteradas e, ainda, com a possibilidade de utilização do relatório de auditoria de controle ambiental aprovado pelo Inea.

O secretário Rodrigo Mascrenhas acrescentou que conta com a participação da Firjan, ao longo dos próximos meses, no processo de regulamentação dos novos dispositivos apresentados pelo Decreto 50.473/2026.

Fonte: Firjan

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