Optantes pelo Simples Nacional devem parcelar suas dívidas até 31 de janeiro – SINDGRAF FRIBURGO
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Optantes pelo Simples Nacional devem parcelar suas dívidas até 31 de janeiro



As empresas optantes pelo Simples Nacional e que estejam irregulares, devem fazer o parcelamento de suas dívidas tributárias até 31 de janeiro, prazo final para pedido de enquadramento do ano-calendário de 2018. Caso contrário, elas serão excluídas do regime tributário simplificado.

Enquanto isso, o Sistema FIRJAN defenderá os interesses do setor privado em Brasília para a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2017, que excluiu essas empresas do Programa Especial de Regularização Tributária, conhecido como o novo Refis. A Federação também atuará para assegurar uma posterior migração do parcelamento ordinário para o especial, garantindo o aproveitamento dos valores já quitados anteriormente.

Para se manter no regime do Simples Nacional, o contribuinte não pode ter débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais. A regularização é possível mediante pagamento à vista, parcelamento ordinário ou compensação dos débitos, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

“Estar regular no Simples Nacional vai assegurar, caso haja o veto, e a possibilidade de migração, que a empresa faça adesão ao Refis posteriormente”, afirma Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN. Ela explica ainda que mesmo se o empresário optante possuir um parcelamento em curso efetuado antes de 2018 é possível re-parcelar a dívida neste ano, contanto que seja efetuada a desistência do parcelamento em andamento.

Ainda segundo Priscila, o Refis para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) que estão enquadrados no Simples Nacional garante maior segurança ao setor produtivo, muito impactado pelo período de recesso causado pela crise econômica. “Vale ratificar que as MPEs representam a maioria das empresas no Brasil, gerando milhares de empregos. O refinanciamento das dívidas nesse momento é essencial para não frear a retomada da economia”, observa.

Essa é também a orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional. O secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, emitiu um comunicado na última sexta-feira, dia 19, diante dos inúmeros pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional por conta dos débitos tributários. Santiago explica que tal prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se são ou não optantes pelo Simples Nacional.

De acordo com o comunicado, as empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembrando que será necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. O texto diz ainda que as empresas excluídas têm que pedir nova opção dentro do prazo indicado.

A apreciação do veto será realizada em sessão conjunta do Senado e Câmara no prazo de 30 dias após o recebimento. O recesso legislativo termina em 2 de fevereiro.

O parcelamento ordinário pode ser feito pelo portal do Simples Nacional.

Fonte: Sistema FIRJAN

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